No Art. 15 que antes impunha o
cumprimento de um 1/3 de hora atividade na escola, agora pelo menos deixa em
aberto. No entanto, o governo insiste em não conceder redução dos 50% da carga
horária para o professor que tenha 20 anos em exercício do Magistério e 50 anos
de idade. Tanto o governo quanto a direção do sindicato estão aproveitando o
reconhecimento do direito a 1/3 da jornada para retirarem do Estatuto essa
conquista história.
O artigo Art. 17 determina que “O
desenvolvimento dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica
dar-se-á mediante progressão por tempo de serviço e por avaliação do mérito.
Esse método de avaliação de desempenho é, na verdade, o mais adequado para
assegurar a submissão dos professores aos seus superiores imediatos, e implica
em:
Perdas econômicas – Se o
professor não obtiver nota satisfatória, na média final, não conseguirá sua
progressão e perderá 5% em cima do seu vencimento;
Prejuízo profissional – Se a cada
três anos o professor não atingir a média final satisfatória poderá ficar
exposto que não é um bom profissional; podendo responder processo
administrativo e, por consequência, ser demitido;
Danos psicológicos – Não
conseguindo a média satisfatória, poderá sofrer emocionalmente, passando a
duvidar de sua própria competência e, posteriormente, gerando doenças e danos
psicossomáticos;
Consequências políticas – O
professor fica subordinado a manter “boas relações” com seus superiores para
obter notas satisfatórias nas avaliações, com receio de sofrer perseguição e
perder sua progressão.
Obs: Em diversos estados e
municípios do Brasil esse tipo de avaliação está sendo utilizada para destruir
com a carreira e criminalizar professores. Portanto, se o problema é a
“incompetência” dos professores então não há por que aumentar o finaciamento
para melhorar a qualidade da educação pública.
Segundo o Art. 31. Parágrafo
Único – “A gratificação de que trata o caput deste artigo constitui salário
contribuição para o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Estado do
Maranhão e será automaticamente cancelada se o servidor deixar de desempenhar atividade
de Magistério”. Tanto o governo quanto a direção passam a reconhecer a validade
da GAM para contribuição da Seguridade Social, mas isso não quer dizer
necessariamente que a mesma será incorporada à aposentadoria, já que o texto
não deixa isso bem amarrado. Por outro lado, está previsto a retirada da GAM em
qualquer tipo de afastamento, excetuando os observados no art. 50, deixando
desamparados os outros tipos de afastamento, a exemplo da licença saúde.
Não está expressa em nenhum dos
66 artigos da proposta a garantia do cumprimento dos direitos adquiridos de
atualizações das referências antes da aprovação do novo Estatuto para posterior
enquadramento. Se não existe na proposta a garantia da atualização imediata das
progressões, nem sequer um prazo, ficamos à mercê da boa vontade do governo.
Por exemplo, o professor que se encontra ainda na referência 19, mesmo após dez
anos de serviço, será enquadrado imediatamente na referência 1, como se
estivesse iniciando na carreira, sem os ganhos do tempo de serviço já
adquiridos e poderá permanecer nesta condição.
Nós da CSP CONLUTAS sabemos da
importância que tem essa greve e por isso estamos construindo-a. Porém,
exigimos a imediata rediscussão e reformulação de cada um dos itens maléficos
acima analisados. Exigimos igualmente a incorporação dos funcionários de
escolas ao Estatuto tal como estava previsto inicialmente. Também não podemos
abrir mão do reajuste de 20,16% conforme determina a Lei do Piso. Defendemos a
imediata efetivação dos professores aprovados no concurso de 2009. Eleição
direta para diretor de escola é outra bandeira que também não podemos abrir mão
de maneira alguma. E muita ATENÇÃO! Além
desses problemas devemos redobrar nossas atenções para a tabela salarial que
vão apresentar, posto que, na última versão negociada entre governo e direção
do SINPROESEMMA os salários categoria estavam rebaixadíssimos.
Fonte: LUTA EDUCAÇÃO
Fonte: LUTA EDUCAÇÃO
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