O secretário Élson Araújo publicou um post em seu blog "prefeito Madeira cria a figura do Microempreendedor Individual" onde diz "...os ambulantes e similares poderão ter CNPJ, facilitando dessa forma o acesso a linhas de crédito; além de benefícios previdenciários..."
Tive acesso a copia dessa lei, e o que o secretário de comunicação não informa é que a referida lei dá isenção de IPTU e redução de ISS a "pequenos empresários" que tem seus negócios em condomínios empresariais, ou seja, Shopping Center's. O termo pequeno empreendedor é muito relativo, um proprietário de uma loja de roupas de marcas em um shopping da cidade será considerado pequeno, como é, se comparado com um lojista da capital São Luis ou menor ainda se comparado a um de São Paulo.
A questão está no fato que o prédio que é denominado "Condomínio Empresarial" na lei municipal pode ser de um mega empresário que ao alugar um de suas salas no shopping e por no contrato de locação que o IPTU fica sob a responsabilidade de condômino esse IPTU terá a isenção por CINCO anos, inclusive se o shopping estiver ainda em construção ou ampliação. Vide artigo 22, CAPITULO VI da Lei 006/2010.
Não somos contra o incentivo à formalização dos empreendimentos e dar tratamento especial a eles, coisa que já está contemplada na lei federal, Lei Complementar 128/08. Agora, dizer que essa lei está beneficiando ambulantes e similares é demais. Para isso, bastava que o município regulamentasse o processo de tramitação para a formalização das pequenos négocios, mas essa lei só beneficia mesmo o “pequeno” empresário que tem muito dinheiro. E pra minha surpresa hoje assisti uma entrevista do anúncio da construção de mais um.
É senhor Madeira, sua gestão não precisa de oposição ou vereadores que o fiscalize, de tanto abrir mão de recursos - de quem pode pagar - sua administração não passará de tapa-buraco ou pontes de madeira. Lamento pelos trabalhadores da periferia que acreditaram em promessas falsas de mudança que continuam na lama, mais caberá a eles darem o troco.
Tive acesso a copia dessa lei, e o que o secretário de comunicação não informa é que a referida lei dá isenção de IPTU e redução de ISS a "pequenos empresários" que tem seus negócios em condomínios empresariais, ou seja, Shopping Center's. O termo pequeno empreendedor é muito relativo, um proprietário de uma loja de roupas de marcas em um shopping da cidade será considerado pequeno, como é, se comparado com um lojista da capital São Luis ou menor ainda se comparado a um de São Paulo.
A questão está no fato que o prédio que é denominado "Condomínio Empresarial" na lei municipal pode ser de um mega empresário que ao alugar um de suas salas no shopping e por no contrato de locação que o IPTU fica sob a responsabilidade de condômino esse IPTU terá a isenção por CINCO anos, inclusive se o shopping estiver ainda em construção ou ampliação. Vide artigo 22, CAPITULO VI da Lei 006/2010.
Não somos contra o incentivo à formalização dos empreendimentos e dar tratamento especial a eles, coisa que já está contemplada na lei federal, Lei Complementar 128/08. Agora, dizer que essa lei está beneficiando ambulantes e similares é demais. Para isso, bastava que o município regulamentasse o processo de tramitação para a formalização das pequenos négocios, mas essa lei só beneficia mesmo o “pequeno” empresário que tem muito dinheiro. E pra minha surpresa hoje assisti uma entrevista do anúncio da construção de mais um.
É senhor Madeira, sua gestão não precisa de oposição ou vereadores que o fiscalize, de tanto abrir mão de recursos - de quem pode pagar - sua administração não passará de tapa-buraco ou pontes de madeira. Lamento pelos trabalhadores da periferia que acreditaram em promessas falsas de mudança que continuam na lama, mais caberá a eles darem o troco.
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