Abaixo segue a transcrição do capitulo VI da Lei Ordinária 06/2010 - Lei Geral da microempresa e empresa de pequeno porte" que o prefeito mandou para que os vereadores aprovassem.
Um verdadeiro saque aos cobres públicos, propagandeada pelos meios de comunição do prefeituras como se fosse a solução para os ambulantes e camelôs, mas que na prática só beneficias os ricos.
CAPiTULO VI
DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
SEÇÃO I
DO FOMENTO AS INCUBADORAS, CONDOMINIOS EMPRESARIAIS E EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA
DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
SEÇÃO I
DO FOMENTO AS INCUBADORAS, CONDOMINIOS EMPRESARIAIS E EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA
Art. 22.0 - Os incentivos para a constituição de condomínios empresariais e empresas de base tecnológica estabelecidas individualmente, bem como para as empresas estabelecidas em incubadoras, constituem-se de:
I - Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de ate 05 (cinco) anos incidentes sobre a construção ou acréscimo realizados no imóvel, inclusive quando se tratar de imóveis locados, desde que esteja previsto no contrato de locação que 0 recolhimento do referido imposto e ônus do locatário; Sugestão: isenção total IPTU quer seja próprio ou locado;
II - Isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento;
III - Isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras, Taxa de Vistoria Parcial ou Final de Obras, incidentes sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel objeto do empreendimento;
IV - Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre 0 valor da mão de obra contratada para execução das obras de construção, acréscimos ou reforma realizados no imóvel para 2%;
V - Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária por 05 (cinco) anos para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento.
§ 1.0 - Entende-se por condomínio empresarial, para efeitos desta Lei, a edificação ou conjunto de edificaç6es destinadas a atividade industrial ou de prestação de serviços ou comercial, na forma da Lei.
§ 2.0 - Entende-se por empresa incubada aquela estabelecida fisicamente em incubadora de empresas com constituição jurídica e fiscal próprias.
Meu Deus, mas que tanta asneira o senhor escreve. Até tinha uma certa admiração pelo sr., mas estou vendo que és um tolo. Por acaso o seu socialismo prega a desorganização? O que a lei quer é antes de tudo tirar as pessoas da informalidade, ou o senhor defende a anarquia? Acho que o senhor não está bem da cabeça...(Marcos Lucena)
ResponderExcluirMarcos Lucena,
ResponderExcluirSei que muitos que comentam em meu blog são apadrinhados da prefeitura ou funcionários pagos para isso. Tentar me desqualificar acho que não é o caminho. Onde você leu que eu sou contra a formalização e a favor da desorganização? E desde quando a simples isenção de impostos garante a formalização dos comerciantes ambulantes e camelôs? No todo, a lei busca isso, mas esse capitulo em especial mostra quem na verdade o seu gestor quer beneficiar apenas quem tem dinheiro, veremos que o restante da lei será posto em prática, ai, depois você pode voltar a comentar sobre ela em nosso blog.
Me passe seu email que enviarei a lei completa, se possível comentada, já que sua interpretação é dada por terceiros e não pela análise do que é lido, pena porque eu transcrevi esse capitulo na esperança de que todos interpretem.
Refaça um comentário sobre esse capitulo e vamos ao debate.
"se promover é mostrar suas qualidades e não os defeitos dos outros"
ResponderExcluirUhm tá ai, concordo.
ResponderExcluirPrimeiro não quero me promover e segundo você também concorda que é um defeito da gestão, roubar dos pobres e dar aos ricos.
1º me mostre onde fala em roubo?
ResponderExcluir2º essa é sua ideologia politica atacar os adversarios como se atira de metralhadora com os olhos vendados?
Caro Wilson,
ResponderExcluirConfesso que não conhecia esse lado hermeneuta. Até agora, pelo meu conhecimento você é o único brasileiro, em 23 Estados e centenas de municípios que faz tal interpretação da Lei Geral da Microempresa, um instrumento moderno que tem ajudado a tirar da informalidade milhares de brasileiros que com isso passaram a contar com benefícios creditícios, fiscais e previdenciários.
A lei geral da micro e pequena empresa municipal é uma grande ferramenta que a Prefeitura Municipal de Imperartriz irá colocar a disposição, daqueles pequenos comerciantes, que sonham em crescimento, em melhorar sua qualidade de vida, através do seu trabalho. A Prefeitura está tão somente cumprindo uma de suas missões, que é permitir que aqueles que vivem na informalidade, possam ser tornar comerciantes formais, possam crescer deseje você ou não.
O post demonstra que o seu autor desconhece (ou de maneira intencional finge desconhecer), que a lei municipal da pequena e micro empresa municipal, somente alcança os pequenos comerciantes; até porque a definição legal de pequena e micro empresa foi dado por legislação federal.
Tudo bem, que você “interprete” a mencionada lei da maneira que lhe convier; é um direito constitucional manifestar seu pensamento; que grite, que escreva; vá aos meios de comunicação social, ponha uma melancia na cabeça, faça greve de fome nosso país, graças à Deus, é livre.
O que causa arrepio nesse caso particular, principalmente vindo de vossa senhoria, é a maneira utilizada para externar seu pensamento. Para criticar um fato, uma idéia, um acontecimento, ou mesmo uma lei, não é necessário cometer o crime de injuria ( artigo 140 do Código Penal Brasileiro) vindo a ofender a honra, a dignidade e o decoro do prefeito Sebastião Madeira ou chama-lo de “Robin Hood às avesas” . Para quem não sabe , Hood é um famoso personagem mítico inglês decantado em livros e filmes, que roubava dos ricos para dar aos pobres.
Você, Wilson Leite , se utiliza desse elemento intertextual para chamar o prefeito de ladrão incorrendo, dessa forma no crime de injúria.
Faça, oposição! Critique, opine mas, com devido respeito exigido pelo nosso ordenamento jurídico.
Grato
Elson Araújo
Comunicação
Sua bicha desvairada. Não conseguiu nem prestar conta de sua campanha espoca disquete pra deputado federal e agora quer questionar a competência dos outros.
ResponderExcluirMais uma vez a estrutura contra-ataca, tentando distorcer meus pontos de vistas postados, quem disse que estou criticando a Lei Geral da Microempresa? Como bem disse ela dá benefícios creditícios, fiscais e previdenciários. O que me surpreende na lei municipal que regulamenta o que a lei federal diz, é o fato da mesma abrir cada vez mais a mão para empresários. Li a lei federal e sei os limites para identificar bem o que caracteriza um pequeno (EPP e ME) e pela lei federal já há grandes benefícios, minha critica está no fato de que no caso de Imperatriz se distorce os fatos e se faz proselitismo com o fato que na verdade beneficiará uma faixa econômica que anda longe de ser ambulante e similares como afirma em seu post. Critico o fato de que um mega-empresário ao construir um Shopping Center e que poderia recolher aos cofres públicos uma considerável quantia, mais a manobra da lei municipal irá usurpar dos cofres públicos isso e o antagonismo é que a principal reclamação de seu prefeito é não ter dinheiro para realizar o seu sonho de "mudar Imperatriz".
ResponderExcluirLi também toda a lei Municipal, e o papel de facilitar a legalização de quem quer buscar a formalização de seu negócio em nenhum momento foi questionada por mim, isso tenho que elogiar, claro, se sair do papel.
Pelo contrário, conheço sim a lei, que por ser federal dá limites da receita bruta anual das microempresas e das empresas de pequeno porte para enquadrar como EPP ou ME, dando assim tratamento especial como prioridade em licitações públicas, a lei municipal vai muito mais além, abre mão de impostos aos grandes usando os pequenos como "laranja" como é o caso do Condomínios Empresariais(Shopping) sem contar com a outra que beneficia a UNIMED relatado no post GESTÃO TUCANA X DIVIDA DE CAMPANHA = LEIS.
Sim o direito de expor meu pensamento é livre, mais apenas em meu blog, os meios de comunicação social a qual se refere pertence à máquina de vocês, enquanto os meios de chamar a atenção que você sugeriu isso não farei, pois não tenho pretensão de ser o salvador da pátria como durante a campanha eleitoral seu prefeito se apresentou.
Estou tranqüilo por conhecer o art. 140 do código penal Brasileiro, mais sei também que na esfera da justiça as interpretações podem ser direcionadas a quem está no poder, aliás, a tropa de choque virtual da gestão tem cumprido bem esse papel aliado a uma mídia bem paga.
Se o titulo incomodou os brios da autoridade posso mudar, a nova sugestão seria Gestão Tucana: Robin Hood às avessas, pra mim não vejo problema.
Eu não faço oposição, apenas cumpro com o meu papel de cidadão ao questionar medidas da gestão que beneficiam apenas a classe que ele representa. Isso continuarei fazendo com toda a tranquilidade.