EM DEFESA DA VIDA, DA DIGNIDADE HUMANA, REPUDIAMOS O CRIME DE ESCRAVIDÃO COMETIDO PELO JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DO MARANHÃO MARCELO TESTA BALDOCHI
Em inspeção realizada no período de 12 a 19 de setembro de 2007, na fazenda Pôr do Sol, município de Bom Jardim-Ma - imóvel de propriedade do Juiz de Direito da Comarca de Senador La Roque-Ma, Marcelo Testa Baldochi -, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, libertou 25 trabalhadores - entre eles um adolescente com apenas 15 anos à época - em condições degradantes em decorrência de suas reduções à condição de escravos, promovida pelo juiz de direito Marcelo Testa Baldochi.
Em inspeção realizada no período de 12 a 19 de setembro de 2007, na fazenda Pôr do Sol, município de Bom Jardim-Ma - imóvel de propriedade do Juiz de Direito da Comarca de Senador La Roque-Ma, Marcelo Testa Baldochi -, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, libertou 25 trabalhadores - entre eles um adolescente com apenas 15 anos à época - em condições degradantes em decorrência de suas reduções à condição de escravos, promovida pelo juiz de direito Marcelo Testa Baldochi.
As 25 pessoas dormiam numa mesma tapera abandonada, sem água, energia elétrica ou banheiro. Segundo descrição da equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, os trabalhadores tinham que tomar banho e fazer as necessidades do lado de fora, sem privacidade nenhuma, inclusive as duas mulheres. A água não tinha condições de uso: para beber, lavar roupa, cozinhar e tomar banho era preciso trazer água de um poço a 400 metros da casa e transportá-la em um tambor de armazenar combustível.
A partir da fiscalização realizada, no ano de 2007, o Ministério Público do Maranhão, em denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, apontou contra o mesmo uma série de ilícitos, dentre os quais: exploração de sistema de servidão por dívidas; indevida retenção dos salários; utilização de mão de obra de adolescente de 15 anos; submissão a condições precárias de alojamento; manutenção de exíguo intervalo para alimentação; falta de água potável nas frentes de trabalho; e não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em 2007, por meio de seu Corregedor Geral de Justiça, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente do TJ-MA, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, 11 desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia.
A partir de denúncias levadas por movimentos sociais, em 31/08/2010, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão desarquive o processo e apure as denúncias de que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade, seguindo voto do relator da revisão disciplinar de nº 0005314-39.2009.2.00.0000, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini.
Desta forma, diante do princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República (art. 1º,III, da Constituição Federal); diante do art. 5º, III, de nossa Constituição Federal, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, diante do art. 6º de nossa Constituição, que estabelece como direitos sociais a alimentação, a moradia, o trabalho, a saúde; diante de tamanhas evidências, que apontam o magistrado Marcelo Testa Baldochi como escravocrata, atos estes tipificados em nossa Lei Penal, em seu artigo 149, NÓS, MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES CLASSISTAS, INSTITUIÇÕES, À LUZ DE NOSSA CARTA MAGNA, EXIGIMOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUE APURE COM RIGOR O CRIME DE ESCRAVIDÃO COMETIDO PELO MAGISTRADO MARCELO TESTA BALDOCHI, UM CRIME CONTRA A HUMANIDADE QUE TODA A SOCIEDADE MARANHENSE REPUDIA, GARANTINDO-SE DESSA FORMA A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES ESCRAVIZADOS!
- MST
- CPT
- VIA CAMPESINA
- CSP/CONLUTAS
- SOCIEDADE CULTURAL, RECREATIVA E FOLCLÓRICA DO MARACUJÁ/MARACANÃ
- CÁRITAS BRASILEIRA
- COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/MA
- RENAP-REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES
- IRMÃS DE NOTRE DAME/ SÃO LUÍS
- UNIÃO POR MORADIA POPULAR
- COMITÊ PADRE JOSIMO
- JORNAL VIAS DE FATO
- PSOL
- PSTU
- PC do B
- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
- FOREM
- CENTRO DE DEFESA DA VIDA E DOS DIREITOS HUMANOS DE AÇAILÂNDIA
- UNIÃO DE MORADORES A FORÇA DO POVO DO ARRAIAL
- UNIÃO DE MORADORES DO BAIRRO QUEBRA-POTE
- ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SOCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DO QUEBRA-POTE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO LUÍS
- IGREJA CATÓLICA
- MST
- CPT
- VIA CAMPESINA
- CSP/CONLUTAS
- SOCIEDADE CULTURAL, RECREATIVA E FOLCLÓRICA DO MARACUJÁ/MARACANÃ
- CÁRITAS BRASILEIRA
- COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/MA
- RENAP-REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES
- IRMÃS DE NOTRE DAME/ SÃO LUÍS
- UNIÃO POR MORADIA POPULAR
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- UNIÃO DE MORADORES A FORÇA DO POVO DO ARRAIAL
- UNIÃO DE MORADORES DO BAIRRO QUEBRA-POTE
- ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SOCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DO QUEBRA-POTE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO LUÍS
- IGREJA CATÓLICA
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