quinta-feira, 30 de julho de 2009

AÇÕES DE GOVERNO

Quando estou em casa fico a trocar de canal a todo o momento para ficar de olho nas informações – mesmo que mentirosas – dadas em entrevistas e matérias dos meios de comunicação. Nesta quinta-feira assisti uma entrevista do Secretário-adjunto de saúde Irisnaldo Félix, pois o Secretário “Fantasma” de Saúde Mamede Vieira Magalhães não se vê.
O assunto tratado era o caos no atendimento para emissão do cartão SUS – cartão que passará a ser obrigatório para o atendimento na rede pública de saúde - e, o que me deixou em alerta foi o fato de que já se está vetando o atendimento de trabalhadores de outros municípios e/ou estados na rede de saúde pública em Imperatriz - afirmação feita pelo adjunto - com a velha alegação de que os recursos não são suficientes nem para os cidadãos do município, mais por que se consegue fazer economia de recursos como foi propagado em audiência pública?
Atendimento na rede pública é um direito de todo trabalhador, não importando de onde é sua residência, nem se governos irresponsáveis mandam à Imperatriz por ser uma cidade pólo. Coloco-me na "pele" desses trabalhadores, pois também viajo a várias cidades do Maranhão e do Pará, o que será de mim se me for recusado um atendimento estando fora de Imperatriz?
Cabe ai uma atenção do Ministério Público se a negligencia no atendimento de trabalhadores pela questão de domicilio ou da posse do cartão SUS venha causar mortes, neste caso, deve ser responsabilizado o Secretário e o Prefeito e não os médicos nem os funcionários que são obrigados a cumprir ordens vindas dos gabinetes e palácios.

2 comentários:

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  1. Caro companheiro estava lendo seu artigo e não podia deixar de dar minha opinião. Quanto à necessidade da Saúde de Imperatriz só atender a sua população, parece realmente injusto, mas a culpa não é da população e nem do Governo do Município, pois caso você não saiba, por varias vezes Prefeitos e Governadores vizinho já foram convocados a participar com recursos e não só com doentes, e nunca manifestaram interesse de contribuir. É lamentável, mas a população de Imperatriz não pode ser penalizada pela irresponsabilidade de governantes que não elegemos. E quanto ao seu medo de não ser atendido em uma emergência, pode ficar calmo, pois apesar de não militar na saúde sei que toda unidade de saúde deve atender uma emergência, inclusive Imperatriz, que vai continuar atendendo as emergências de toda a região.

    Observação: não sou funcionário da saúde, mas não sou desinformado com relação ao funcionamento dessa.

    Grande Abraço.

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  2. A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).

    Entretanto, o que se pode analisar, é de que após todo o tempo decorrido da promulgação da nossa Lei Maior de 1988, a saúde padece de efermidades profundas, fazendo com que o direito à saúde, enquanto direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os ditames constitucionais.

    A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
    Isto posto, os direitos fundamentais, por estarem em uma posição de destaque dentro da constituição Federal de 1988, torna-se um tema de extrema relevância para qualquer pesquisador do direito, pois através destes, se obtêm um grau de conceitos e teses que se desdobram nas mais variadas correntes e institutos do Direito. Assim, a saúde, por ser um direito fundamental de cunho prestacional e social, revela-se como um excelente tema de estudo, pois o direito à saúde é pressuposto para a qualidade de vida e dignidade humana de qualquer pessoa.

    Hewerstton Humenhuk

    Advogado publicista. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pelo CESUSC

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