Com o intuito de estar bem informado sobre o contrato e os termos da concessão dos serviços públicos de transporte o DCE/UEMA–Josias Morais encaminhou oficio aos órgãos competentes da prefeitura de Imperatriz obtendo um questionamento como resposta: “Para qual fim querem essas informações?” A Constituição garante o acesso a qualquer entidade ou cidadão acesso a documentos de interesse público Artigo 5º, inciso 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)” como é o caso do contrato firmado entre a prefeitura e as empresas concessionárias além do edital de concessão.
Tive acesso à cópia do oficio-resposta do Procurador Geral do Município, Daniel Sousa. Ele como advogado e procurador deveria ser o primeiro a zelar e apóiar a iniciativa do DCE no intuito de estar bem informados, tendo assim uma postura nas reivindicações da classe estudantil embasados nos direitos e deveres de ambas as partes - prefeitura e empresas - para a boa prestação dos serviços públicos de transporte de nossa cidade.
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