Vou reproduzir o titulo do livro
do camarada Juary Chagas para divulgar uma informação que acabo de receber:
A TV Capital - que não tem
autorização de exibir programa ao vivo – promoveu ontem, quarta-feira 26/06, um
debate com todos os candidatos que se dispuseram participar. O debate foi
gravado e exibido em seguida na emissora, que também usou seu espaço para
reprisar o evento durante todo o daí de hoje. O debate se tornou o comentário
da cidade durante todo o dia, trazendo bons frutos comerciais à emissora e
principalmente para o debate político ao apresentar os candidatos defendendo
seus pontos de vista e a forma com que se dispõe para governar Imperatriz. Até
aqui todo normal, tudo dentro da lei.
O fato é que, o apresentador e
proprietário da emissora o sr. Conor Farias, recebeu nesta tarde uma ligação
telefônica da Sra. Juíza responsável pela propaganda eleitoral
solicitando(ordenando) a suspensão das reprises do debate. O que nos intriga é o fato de que a nosso ver
não há nenhuma irregularidade no fato de reprisar, até porque a emissora só tem
o direito de exibir programas gravados, como foi o caso do debate. E, o fato de
reprisar não enseja nenhuma irregularidade.
Outra questão é que, normalmente
a justiça só se manifesta quando provocada através de petição de uma das
partes, pelo que sei é de interesse de todos que estavam lá que o debate
continue sendo reprisado para dar oportunidade de quem não assistiu assim o
faça. Claro, a não ser que, seja do interesse de quem não participou e, que
mais pessoas – que não assistiram no dia 26/09 – não tenham conhecimento dos
temas debatidos e da informação da ausência de um dos candidatos.
Se o provocador foi uma das
emissoras concorrentes, devido a grande audiência e repercussão do que foi
promovido foi um dos que se queixaram à justiça, se for isso, houve uma
interferência no mercado, onde as empresas são livres para disputarem
comercialmente entre si.
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