Nós, representantes de Movimentos Sociais, Ambientais, Estudantis Universitários e Secundaristas, Sindicais, Pastorais Sociais, Quebradeiras de Coco, de Mulheres e Feministas e outras entidades da Sociedade Civil Organizada, reunidos no Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Imperatriz para discutir a proposta de alteração do Código Florestal Brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei de Crimes Ambientais, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação; vimos por meio deste, apresentar à Comissão Especial da Câmara Federal o Nosso Posicionamento:
1) Somos contrários à forma intempestiva com que está sendo conduzido o processo de alteração do Código Florestal, posto que vem alijando a ampla participação da Sociedade Civil Organizada;
2) A alteração do Código como está sendo proposto representa um explícito contra censo, pois vai contra o que há de mais avançado na mentalidade mundial atual – a necessidade da PRESERVAÇÃO e mais que isso, a recuperação radical do que já foi devastado pela regente matriz tecnológica;
3) Entendemos que a questão central a ser debatida com vista à uma radical alteração é quanto à MATRIZ TECNOLÓGICA, predominante do agronegócio brasileiro, que é ecologicamente insustentável, economicamente excludente e socialmente injusta;
4) Propomos que os órgãos ambientais (IBAMA, SECRETARIAS E MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE), cumpram efetivamente com seus papeis de fiscalização e punição dos crimes cometidos contra o meio ambiente em explícito desacordo com o Código Florestal Vigente;
5) Conclamamos a Comissão Especial da Câmara Federal a fazer frente ao cumprimento da função social e AMBIENTAL da terra, desapropriando os imóveis rurais que descumprem tais funções, conforme autoriza a Constituição Federal da República;
6) Entendemos que qualquer alteração na legislação ambiental só será admissível se for, primeiro, para garantir um tratamento diferenciado à agricultura familiar, através da adoção de critério da proporcionalidade na definição dos percentuais imobiliários a ser destinados as áreas de reserva permanente e reserva legal, bem como para adotar o conceito de agricultor familiar contido na lei 11.326/2006 para todos os fins de direito; segundo, para estabelecer a compensação do agricultor ou empreendedor familiar pela realização de serviços de preservação ambiental.
7) Finalmente, manifestamos nossa total defesa de que o Estado do Maranhão continue fazendo parte da AMAZÔNIA LEGAL.
1) Somos contrários à forma intempestiva com que está sendo conduzido o processo de alteração do Código Florestal, posto que vem alijando a ampla participação da Sociedade Civil Organizada;
2) A alteração do Código como está sendo proposto representa um explícito contra censo, pois vai contra o que há de mais avançado na mentalidade mundial atual – a necessidade da PRESERVAÇÃO e mais que isso, a recuperação radical do que já foi devastado pela regente matriz tecnológica;
3) Entendemos que a questão central a ser debatida com vista à uma radical alteração é quanto à MATRIZ TECNOLÓGICA, predominante do agronegócio brasileiro, que é ecologicamente insustentável, economicamente excludente e socialmente injusta;
4) Propomos que os órgãos ambientais (IBAMA, SECRETARIAS E MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE), cumpram efetivamente com seus papeis de fiscalização e punição dos crimes cometidos contra o meio ambiente em explícito desacordo com o Código Florestal Vigente;
5) Conclamamos a Comissão Especial da Câmara Federal a fazer frente ao cumprimento da função social e AMBIENTAL da terra, desapropriando os imóveis rurais que descumprem tais funções, conforme autoriza a Constituição Federal da República;
6) Entendemos que qualquer alteração na legislação ambiental só será admissível se for, primeiro, para garantir um tratamento diferenciado à agricultura familiar, através da adoção de critério da proporcionalidade na definição dos percentuais imobiliários a ser destinados as áreas de reserva permanente e reserva legal, bem como para adotar o conceito de agricultor familiar contido na lei 11.326/2006 para todos os fins de direito; segundo, para estabelecer a compensação do agricultor ou empreendedor familiar pela realização de serviços de preservação ambiental.
7) Finalmente, manifestamos nossa total defesa de que o Estado do Maranhão continue fazendo parte da AMAZÔNIA LEGAL.
Assinam o documento:
ResponderExcluirAssociação Nacional de Apoio à Reforma Agrária
Associação de Apicultores de Presidente Juscelino
Associação Agroecológica Tijupá
Associação de Moradores da Vila Lobão
Associação de Mulheres do Bairro S .Salvador e Adjacensa
Centro Acadêmico de Biologia UEMA,
Centro Acadêmico de Geografia UEMA
Centro Acadêmico de História da UEMA,
Centro Acadêmico de Matemática da UEMA
Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo,
CENTRU- Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural,
Coletivo de Cultura e Meio Ambiente Arte Alternativa,
Comitê Amazônia Somos Nós,
Complexo Associação Planetária (Ong),
CPT- Comissão Pastoral da Terra,
DCE - Diretório Central dos Estudantes UEMA
FETAEMA- Federação dos Trabalhador(a)s na Agricultura,
Fórum Carajás
Fórum de Mulheres de Imperatriz,
Fórum Maranhense de Economia Solidária,
Gabinete da Deputada Estadual Helena Barros Heluy
Gabinete do Deputado Estadual Valdinar Barros
GAPD’S.- Grupo de Prevenção as DST’s e Aids
Grupo de Mulher: Ética e Libertação,
MMC - Movimento de Mulheres Camponesas
MST – Movimento dos Sem Terra
Pastorais Sociais da Igreja Católica,
Pólo Sindical da Região Tocantina,
PSOL - Partido Socialismo e Liberdade ,
Rede de Agroecologia da Amazônia
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz -STEEI
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Açailândia,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Arame,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Buritirana,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cidelândia,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Davinópolis,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Estreito,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Imperatriz,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de João Lisboa,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto Franco,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Brejão,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Senador Lá Rocque