quinta-feira, 18 de outubro de 2012

OPERÁRIOS PRESOS EM PROTESTO NA ESTRADA DO ARROZ SÃO SOLTOS APÓS OITO DIAS


Trabalhadores da empresa PARANASA e outros de empresas prestadoras de serviço na construção da fábrica da Suzano que protestavam para reivindicar o recebimento de salários, horas extras e outros direitos além de denunciar as más condições de trabalho no canteiro de obra ocorrida na última quarta-feira (10/10) conseguiram nesta quinta-feira (18/10) alvará de soltura - após contratação de advogado pago pelos operários - concedido pela Juíza Cristiana De Sousa Ferraz Leite Titular da 1ª Vara Criminal.

Os cinco operários: Francisco de Assis Araújo Brito (marceneiro), Emerson Siqueira Brandão (servente),  Danilo Santos Brandão (servente) e Gylliard Cruz de Castro (servente) e Antonio Alves da Silva que foram apontados pela polícia como os causadores do incêndio de três ônibus durante manifestação com cerca de 800 operários na estrada do arroz. Não é a primeira vez que trabalhadores de empresas prestadoras de serviço na construção da fábrica protestam por atraso de pagamento e denunciar precarização das condições de trabalho e alimentação.

Em contato telefônico mantido com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da construção Civil, Washington Luis Oliveira de Sousa, ao ser questionado sobre a situação dos trabalhadores que estavam detidos na delegacia, disse: “o problema desses cinco é criminal, o sindicato não tem nada a ver com esse caso, aqui nos limitamos às questões trabalhistas” e informou ainda que há comissões de trabalhadores e das empresas discutindo as reivindicações.

Há situações preocupantes, vários casos de más condições no canteiro de obra da construção da fábrica (com registro de mortes e acidentes) que vem sendo denunciada pelos trabalhadores, tanto que fizeram piquetes para que fossem ouvidos, onde está o Ministério do Trabalho e os dirigentes sindicais para acompanhar os casos de precarização do trabalho e o descumprimento de direitos trabalhistas? Além da falta de solidariedade do sindicato em não pôr à disposição dos trabalhadores a assistência jurídica do sindicato, pois sendo ou não uma questão trabalhista os trabalhadores estão num movimento legitimo de reivindicação, já que a via legal, que é de responsabilidade do sindicato não está surtindo efeitos.

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