Trabalhadores da empresa PARANASA
e outros de empresas prestadoras de serviço na construção da fábrica da Suzano
que protestavam para reivindicar o recebimento de salários, horas extras e
outros direitos além de denunciar as más condições de trabalho no canteiro de
obra ocorrida na última quarta-feira (10/10) conseguiram nesta quinta-feira
(18/10) alvará de soltura - após contratação de advogado pago pelos operários -
concedido pela Juíza Cristiana De Sousa Ferraz Leite Titular da 1ª Vara
Criminal.
Os cinco operários: Francisco de
Assis Araújo Brito (marceneiro), Emerson Siqueira Brandão (servente), Danilo Santos Brandão (servente) e Gylliard
Cruz de Castro (servente) e Antonio Alves da Silva que foram apontados pela
polícia como os causadores do incêndio de três ônibus durante manifestação com
cerca de 800 operários na estrada do arroz. Não é a primeira vez que
trabalhadores de empresas prestadoras de serviço na construção da fábrica
protestam por atraso de pagamento e denunciar precarização das condições de
trabalho e alimentação.
Em contato telefônico mantido com
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da construção Civil, Washington
Luis Oliveira de Sousa, ao ser questionado sobre a situação dos trabalhadores
que estavam detidos na delegacia, disse: “o problema desses cinco é criminal, o
sindicato não tem nada a ver com esse caso, aqui nos limitamos às questões
trabalhistas” e informou ainda que há comissões de trabalhadores e das empresas
discutindo as reivindicações.
Há situações preocupantes, vários
casos de más condições no canteiro de obra da construção da fábrica (com
registro de mortes e acidentes) que vem sendo denunciada pelos trabalhadores,
tanto que fizeram piquetes para que fossem ouvidos, onde está o Ministério do
Trabalho e os dirigentes sindicais para acompanhar os casos de precarização do
trabalho e o descumprimento de direitos trabalhistas? Além da falta de
solidariedade do sindicato em não pôr à disposição dos trabalhadores a
assistência jurídica do sindicato, pois sendo ou não uma questão trabalhista os
trabalhadores estão num movimento legitimo de reivindicação, já que a via
legal, que é de responsabilidade do sindicato não está surtindo efeitos.
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