terça-feira, 4 de maio de 2010

POST MEXE NOS BRIOS DOS GESTORES TUCANOS

Caro Wilson,

EA - Confesso que não conhecia esse lado hermeneuta. Até agora, pelo meu conhecimento você é o único brasileiro, em 23 Estados e centenas de municípios que faz tal interpretação da Lei Geral da Microempresa, um instrumento moderno que tem ajudado a tirar da informalidade milhares de brasileiros que com isso passaram a contar com benefícios creditícios, fiscais e previdenciários.

WL - Mais uma vez a estrutura contra-ataca, tentando distorcer meus pontos de vistas postados, quem disse que estou criticando a Lei Geral da Microempresa? Como bem disse ela dá benefícios creditícios, fiscais e previdenciários. O que me surpreende na lei municipal que regulamenta o que a lei federal diz, é o fato da mesma abrir cada vez mais a mão para empresários. Li a lei federal e sei os limites para identificar bem o que caracteriza um pequeno (EPP e ME) e pela lei federal já há grandes benefícios, minha critica está no fato de que no caso de Imperatriz se distorce os fatos e se faz proselitismo com o fato que na verdade beneficiará uma faixa econômica que anda longe de ser ambulante e similares como afirma em seu post. Critico o fato de que um mega-empresário ao construir um Shopping Center e que poderia recolher aos cofres públicos uma considerável quantia, mais a manobra da lei municipal irá usurpar dos cofres públicos isso e o antagonismo é que a principal reclamação de seu prefeito é não ter dinheiro para realizar o seu sonho de "mudar Imperatriz".

EA - A lei geral da micro e pequena empresa municipal é uma grande ferramenta que a Prefeitura Municipal de Imperatriz irá colocar a disposição, daqueles pequenos comerciantes, que sonham em crescimento, em melhorar sua qualidade de vida, através do seu trabalho. A Prefeitura está tão somente cumprindo uma de suas missões, que é permitir que aqueles que vivem na informalidade, possam ser tornar comerciantes formais, possam crescer deseje você ou não.

WL - Li também toda a lei Municipal, e o papel de facilitar a legalização de quem quer buscar a formalização de seu negócio em nenhum momento foi questionada por mim, isso tenho que elogiar, claro, se sair do papel.

EA - O post demonstra que o seu autor desconhece (ou de maneira intencional finge desconhecer), que a lei municipal da pequena e micro empresa municipal, somente alcança os pequenos comerciantes; até porque a definição legal de pequena e micro empresa foi dado por legislação federal.

WL - Pelo contrário, conheço sim a lei, que por ser federal dá limites da receita bruta anual das microempresas e das empresas de pequeno porte para enquadrar como EPP ou ME, dando assim tratamento especial como prioridade em licitações públicas, a lei municipal vai muito mais além, abre mão de impostos aos grandes usando os pequenos como "laranja" como é o caso do Condomínios Empresariais(Shopping) sem contar com a outra que beneficia a UNIMED relatado no post GESTÃO TUCANA X DIVIDA DE CAMPANHA = LEIS.

EA - Tudo bem, que você “interprete” a mencionada lei da maneira que lhe convier; é um direito constitucional manifestar seu pensamento; que grite, que escreva; vá aos meios de comunicação social, ponha uma melancia na cabeça, faça greve de fome nosso país, graças à Deus, é livre.

WL - Sim o direito de expor meu pensamento é livre, mais apenas em meu blog, os meios de comunicação social a qual se refere pertence à máquina de vocês, enquanto os meios de chamar a atenção que você sugeriu isso não farei, pois não tenho pretensão de ser o salvador da pátria como durante a campanha eleitoral seu prefeito se apresentou.

EA - O que causa arrepio nesse caso particular, principalmente vindo de vossa senhoria, é a maneira utilizada para externar seu pensamento. Para criticar um fato, uma idéia, um acontecimento, ou mesmo uma lei, não é necessário cometer o crime de injuria ( artigo 140 do Código Penal Brasileiro) vindo a ofender a honra, a dignidade e o decoro do prefeito Sebastião Madeira ou chama-lo de “Robin Hood às avesas” . Para quem não sabe , Hood é um famoso personagem mítico inglês decantado em livros e filmes, que roubava dos ricos para dar aos pobres.

WL - Estou tranqüilo por conhecer o art. 140 do código penal Brasileiro, mais sei também que na esfera da justiça as interpretações podem ser direcionadas a quem está no poder, aliás, a tropa de choque virtual da gestão tem cumprido bem esse papel aliado a uma mídia bem paga.

EA - Você, Wilson Leite , se utiliza desse elemento intertextual para chamar o prefeito de ladrão incorrendo, dessa forma no crime de injúria.

WL - Se o titulo incomodou os brios da autoridade posso mudar, a nova sugestão seria Gestão Tucana: Robin Hood às avessas, pra mim não vejo problema.

EA - Faça, oposição! Critique, opine mas, com devido respeito exigido pelo nosso ordenamento jurídico.

WL - Eu não faço oposição, apenas cumpro com o meu papel de cidadão ao questionar medidas da gestão que beneficiam apenas a classe que ele representa. Isso continuarei fazendo com toda a tranquilidade.

Grato

Elson Araújo
Comunicação

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