segunda-feira, 3 de maio de 2010

MADEIRA: ROBIM WOOD ÀS AVESSAS

Abaixo segue a transcrição do capitulo VI da Lei Ordinária 06/2010 - Lei Geral da microempresa e empresa de pequeno porte" que o prefeito mandou para que os vereadores aprovassem.
Um verdadeiro saque aos cobres públicos, propagandeada pelos meios de comunição do prefeituras como se fosse a solução para os ambulantes e camelôs, mas que na prática só beneficias os ricos.

CAPiTULO VI
DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
SEÇÃO I
DO FOMENTO AS INCUBADORAS, CONDOMINIOS EMPRESARIAIS E EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA

Art. 22.0 - Os incentivos para a constituição de condomínios empresariais e empresas de base tecnológica estabelecidas individualmente, bem como para as empresas estabelecidas em incubadoras, constituem-se de:

I - Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de ate 05 (cinco) anos incidentes sobre a construção ou acréscimo realizados no imóvel, inclusive quando se tratar de imóveis locados, desde que esteja previsto no contrato de locação que 0 recolhimento do referido imposto e ônus do locatário; Sugestão: isenção total IPTU quer seja próprio ou locado;

II - Isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento;

III - Isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras, Taxa de Vistoria Parcial ou Final de Obras, incidentes sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel objeto do empreendimento;

IV - Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre 0 valor da mão de obra contratada para execução das obras de construção, acréscimos ou reforma realizados no imóvel para 2%;

V - Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária por 05 (cinco) anos para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento.

§ 1.0 - Entende-se por condomínio empresarial, para efeitos desta Lei, a edificação ou conjunto de edificaç6es destinadas a atividade industrial ou de prestação de serviços ou comercial, na forma da Lei.

§ 2.0 - Entende-se por empresa incubada aquela estabelecida fisicamente em incubadora de empresas com constituição jurídica e fiscal próprias.

8 comentários:

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  1. Meu Deus, mas que tanta asneira o senhor escreve. Até tinha uma certa admiração pelo sr., mas estou vendo que és um tolo. Por acaso o seu socialismo prega a desorganização? O que a lei quer é antes de tudo tirar as pessoas da informalidade, ou o senhor defende a anarquia? Acho que o senhor não está bem da cabeça...(Marcos Lucena)

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  2. Marcos Lucena,

    Sei que muitos que comentam em meu blog são apadrinhados da prefeitura ou funcionários pagos para isso. Tentar me desqualificar acho que não é o caminho. Onde você leu que eu sou contra a formalização e a favor da desorganização? E desde quando a simples isenção de impostos garante a formalização dos comerciantes ambulantes e camelôs? No todo, a lei busca isso, mas esse capitulo em especial mostra quem na verdade o seu gestor quer beneficiar apenas quem tem dinheiro, veremos que o restante da lei será posto em prática, ai, depois você pode voltar a comentar sobre ela em nosso blog.
    Me passe seu email que enviarei a lei completa, se possível comentada, já que sua interpretação é dada por terceiros e não pela análise do que é lido, pena porque eu transcrevi esse capitulo na esperança de que todos interpretem.
    Refaça um comentário sobre esse capitulo e vamos ao debate.

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  3. "se promover é mostrar suas qualidades e não os defeitos dos outros"

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  4. Uhm tá ai, concordo.

    Primeiro não quero me promover e segundo você também concorda que é um defeito da gestão, roubar dos pobres e dar aos ricos.

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  5. 1º me mostre onde fala em roubo?
    2º essa é sua ideologia politica atacar os adversarios como se atira de metralhadora com os olhos vendados?

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  6. Caro Wilson,

    Confesso que não conhecia esse lado hermeneuta. Até agora, pelo meu conhecimento você é o único brasileiro, em 23 Estados e centenas de municípios que faz tal interpretação da Lei Geral da Microempresa, um instrumento moderno que tem ajudado a tirar da informalidade milhares de brasileiros que com isso passaram a contar com benefícios creditícios, fiscais e previdenciários.

    A lei geral da micro e pequena empresa municipal é uma grande ferramenta que a Prefeitura Municipal de Imperartriz irá colocar a disposição, daqueles pequenos comerciantes, que sonham em crescimento, em melhorar sua qualidade de vida, através do seu trabalho. A Prefeitura está tão somente cumprindo uma de suas missões, que é permitir que aqueles que vivem na informalidade, possam ser tornar comerciantes formais, possam crescer deseje você ou não.

    O post demonstra que o seu autor desconhece (ou de maneira intencional finge desconhecer), que a lei municipal da pequena e micro empresa municipal, somente alcança os pequenos comerciantes; até porque a definição legal de pequena e micro empresa foi dado por legislação federal.

    Tudo bem, que você “interprete” a mencionada lei da maneira que lhe convier; é um direito constitucional manifestar seu pensamento; que grite, que escreva; vá aos meios de comunicação social, ponha uma melancia na cabeça, faça greve de fome nosso país, graças à Deus, é livre.

    O que causa arrepio nesse caso particular, principalmente vindo de vossa senhoria, é a maneira utilizada para externar seu pensamento. Para criticar um fato, uma idéia, um acontecimento, ou mesmo uma lei, não é necessário cometer o crime de injuria ( artigo 140 do Código Penal Brasileiro) vindo a ofender a honra, a dignidade e o decoro do prefeito Sebastião Madeira ou chama-lo de “Robin Hood às avesas” . Para quem não sabe , Hood é um famoso personagem mítico inglês decantado em livros e filmes, que roubava dos ricos para dar aos pobres.

    Você, Wilson Leite , se utiliza desse elemento intertextual para chamar o prefeito de ladrão incorrendo, dessa forma no crime de injúria.

    Faça, oposição! Critique, opine mas, com devido respeito exigido pelo nosso ordenamento jurídico.

    Grato

    Elson Araújo
    Comunicação

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  7. Sua bicha desvairada. Não conseguiu nem prestar conta de sua campanha espoca disquete pra deputado federal e agora quer questionar a competência dos outros.

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  8. Mais uma vez a estrutura contra-ataca, tentando distorcer meus pontos de vistas postados, quem disse que estou criticando a Lei Geral da Microempresa? Como bem disse ela dá benefícios creditícios, fiscais e previdenciários. O que me surpreende na lei municipal que regulamenta o que a lei federal diz, é o fato da mesma abrir cada vez mais a mão para empresários. Li a lei federal e sei os limites para identificar bem o que caracteriza um pequeno (EPP e ME) e pela lei federal já há grandes benefícios, minha critica está no fato de que no caso de Imperatriz se distorce os fatos e se faz proselitismo com o fato que na verdade beneficiará uma faixa econômica que anda longe de ser ambulante e similares como afirma em seu post. Critico o fato de que um mega-empresário ao construir um Shopping Center e que poderia recolher aos cofres públicos uma considerável quantia, mais a manobra da lei municipal irá usurpar dos cofres públicos isso e o antagonismo é que a principal reclamação de seu prefeito é não ter dinheiro para realizar o seu sonho de "mudar Imperatriz".

    Li também toda a lei Municipal, e o papel de facilitar a legalização de quem quer buscar a formalização de seu negócio em nenhum momento foi questionada por mim, isso tenho que elogiar, claro, se sair do papel.

    Pelo contrário, conheço sim a lei, que por ser federal dá limites da receita bruta anual das microempresas e das empresas de pequeno porte para enquadrar como EPP ou ME, dando assim tratamento especial como prioridade em licitações públicas, a lei municipal vai muito mais além, abre mão de impostos aos grandes usando os pequenos como "laranja" como é o caso do Condomínios Empresariais(Shopping) sem contar com a outra que beneficia a UNIMED relatado no post GESTÃO TUCANA X DIVIDA DE CAMPANHA = LEIS.

    Sim o direito de expor meu pensamento é livre, mais apenas em meu blog, os meios de comunicação social a qual se refere pertence à máquina de vocês, enquanto os meios de chamar a atenção que você sugeriu isso não farei, pois não tenho pretensão de ser o salvador da pátria como durante a campanha eleitoral seu prefeito se apresentou.

    Estou tranqüilo por conhecer o art. 140 do código penal Brasileiro, mais sei também que na esfera da justiça as interpretações podem ser direcionadas a quem está no poder, aliás, a tropa de choque virtual da gestão tem cumprido bem esse papel aliado a uma mídia bem paga.


    Se o titulo incomodou os brios da autoridade posso mudar, a nova sugestão seria Gestão Tucana: Robin Hood às avessas, pra mim não vejo problema.

    Eu não faço oposição, apenas cumpro com o meu papel de cidadão ao questionar medidas da gestão que beneficiam apenas a classe que ele representa. Isso continuarei fazendo com toda a tranquilidade.

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Não veto comentário de ninguém, pois apenas os covardes se escondem por trás de um anonimato. Não seja você um.