domingo, 28 de fevereiro de 2010

NOVO CÓDIGO FLORESTAL, ORDEM PARA O DESMATAMENTO

O Código Florestal Brasileiro (LEI 4.771 de 1965) é a lei mais avançada na defesa da natureza, mesmo que isso não se reflita na realidade do Brasil – com os altos índices de desmatamento - onde os governos se colocam alheios a progressiva expansão de fazendas sobre as vegetações nativas.

O “novo Código Florestal” criado pelos deputados ruralistas é uma lei que anula totalmente as barreiras legais que ainda impedem para o fim de biomas do Brasil. Resumindo é uma lei que legaliza o desmatamento.

A audiência pública convocada pelos ruralistas e agropecuarista da região, que na ocasião estará o relator da comissão especial que analisa a lei, o parlamentar Aldo Rabelo/PCdoB, representa apenas os interesses do agronegócio.

Essa audiência pública nada mais é que um espetáculo montado pelos defensores do desmatamento que estão bem identificados, pois o relatório produzido – da bancada ruralista como todos da comissão – já o tem pronto debaixo das axilas, aguardo apenas as exibições circenses para apresentá-lo com sendo um documento que reflete os anseios de uma sociedade da qual nem se quer eles conhecem.

A discussão vai muito alem da questão da produção, do desenvolvimento e da economia do setor. É um ataque à formação da consciência ecológica no seio da sociedade, basta ver um dos vários artigos que será simplesmente extinguido, caso a nova lei seja aprovada.

"Art. 42º- Dois anos depois da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos de educação florestal, previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação, ouvido o órgão florestal competente.
§ 1° - As estações de rádio e televisão incluirão, obrigatoriamente, em suas programações, textos e dispositivos de interêsse florestal, aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de cinco (5) minutos semanais, distribuídos ou não em diferentes dias.
§ 2°- Nos mapas e cartas oficiais serão obrigatoriamente assinalados os Parques e Florestas Públicas.
§ 3º - A União e os Estados promoverão a criação e o desenvolvimento de escolas para o ensino florestal, em seus diferentes níveis. "


A NOVA PROPOSTA DO CÓDIGO FLORESTAL DOS RURALISTAS RETIRA DA LEI, POR EXEMPLO, TODO O ART. 42º, ACABANDO COM A PREVISÃO DE LIVROS ESCOLARES E PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO E TV VOLTADAS AO
MEIO AMBIENTE.

Os ataques contra a natureza são recorrentes e o lado tomado por políticos que antes eram contra o agronegócio – até conseguir chegar ao poder com a ajuda deles – hoje os consideram como os heróis do Brasil, LULA/PT, para efetivar esse ataque várias leis correlatas à questão ambiental já foram alteradas nos parlamentos sem nenhuma oposição.

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